“Em 13 de julho de 1990, foi sancionada a Lei nº 8069/1990, estabelecendo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir dele, definiu-se a garantia de direitos a crianças e adolescentes, que passaram a ter acesso à cidadania e proteção social.
Perceba que somente há 33 anos as crianças e adolescentes no Brasil foram reconhecidas como sujeitos de direitos protegidos pela lei. O que isso traz de implicações em nossa atuação enquanto profissionais da Psicologia?
É importante considerarmos que a forma como as infâncias e adolescentes são percebidas e reconhecidas nos âmbitos legal e social são parâmetros constitutivos de como a Psicologia também se posiciona em suas teorias e práticas com esses sujeitos.
O ECA afirma que assegurar às crianças e adolescente a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, é um dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.
Portanto, faz-se necessário refletir e questionar sobre o quanto nossa atuação está comprometida com a garantia desses direitos, considerando os limites do nosso trabalho, mas sem esquecer que também temos responsabilidades.
Ao percebermos as crianças e adolescentes como figuras, que sempre possamos considerar todo o fundo que as constitui e propicia seu emergir. As leis são fundamentais, estabelecem fronteiras e demarcam direitos, mas sem ações concretas e cotidianas a realidade não se transforma. Somos parte da rede de relações que constroem e legitimam modos como crianças e adolescentes são percebidas, compreendidas e tratadas em nossa sociedade.
Mesmo que sua atuação profissional não seja voltada ao público infantojuvenil, as reverberações se propagam em um campo mais amplo e cada parte modifica outras partes e a configuração total. Portanto, sigamos construindo, cuidando e fortalecendo condições mais saudáveis para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.”
Alexandra Borges dos Santos Silveira (CRP 11/03576) – Psicóloga pela Universidade Federal do Ceará. Mestra em Saúde da Criança e do Adolescente pela Universidade Estadual do Ceará. Gestalt-terapeuta (IGC), pós formação em Gestalt-terapia (Gestalten). Especialização em Psicopedagogia clínica e institucional (UECE), em Neuropsicologia (Unichristus) e em Psicologia Educacional/Escolar (CFP). Psicoterapeuta de adolescentes, adultos, casais e famílias; supervisora clínica e autora. Sócia-fundadora do Ateliê Gestáltico: serviços e estudos em Psicologia. Membro da diretoria da ABG (2023-2024).