Termos de compromisso

De acordo com o Estatuto da ABG Associação Brasileira de Gestalt-terapia e abordagem gestáltica.

O ASSOCIADO E A ASSOCIADA

Art. 6º – A ABG é constituída de todos aqueles interessados na abordagem gestáltica que possuem formação gestáltica – psicólogos ou não, alunos de graduação ou estudantes de graduação, treinandos em Gestalt-terapia ou na Abordagem Gestáltica, além de Institutos ou similares que formam gestalt-terapeutas, em consonância com os princípios fundamentais da ABG.

Art. 7º – Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos e obrigações com a morte do associado ou a liquidação da ABG.

Art. 8º – Os associados não terão nenhum direito de propriedade, posse ou interesses de qualquer natureza nos bens e direitos de titularidade da ABG.

Art. 9º – Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado à ABG.

Art. 10 – Os associados e associadas não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da ABG.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 11 – São direitos dos associados da ABG:
I. Utilizar os serviços oferecidos pela ABG;
II. Participar das reuniões e eventos da ABG;
III. Votar e ser votado, para os cargos eletivos da ABG, observando, contudo, as regras estabelecidas no Art. 43 e seus incisos;
IV. Apresentar à Diretoria Executiva sugestões e representações concernentes à ABG que serão devidamente avaliadas pela comissão responsável;
V. Requerer, na forma deste Estatuto, a convocação extraordinária de assembleias ou outros mecanismos deliberativos da ABG, desde que a convocação conte com, no mínimo, 1/5 de associados.

Art. 12 – São obrigações dos associados da ABG:
I. Colaborar para a realização dos objetivos comuns da ABG;
II. Participar das atividades para as quais tenham sido eleitos;
III. Colaborar na divulgação dos informativos da ABG aos alunos em treinamento sob sua responsabilidade, no caso dos associados que realizam atividades de ensino e supervisão em Gestalt-terapia e Abordagem Gestáltica;
IV. Pagar as anuidades;
V. Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões para as quais for convocado;
VI. Zelar pelo bom nome da associação;
VII. Zelar pela preservação do patrimônio da associação;
VIII. Observar o cumprimento deste Estatuto.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 13 – O desligamento de associados se dará por deliberação da Diretoria Executiva nos seguintes casos:
I. Requerimento por escrito de associado;
II. Incapacidade civil;
III. Falecimento.

Art. 14 – O desligamento do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito ao contraditório e ao de ampla defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.
§1º. Entende-se por justa causa, entre outros:
I. Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, prejudicando sua imagem e reputação;
II. Proceder com má administração de recursos;
III. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
§2º. Em atendimento ao dispositivo legal conforme artigo 57 do Código Civil, para que um associado seja desligado compulsoriamente devem estar presentes as seguintes condições:
I. Notificação do associado ou associada especialmente com a finalidade de exclusão;
II. Se ausentar dasreuniões administrativas,sem justificativa, portrês vezesseguidas ou quatro intercaladas;
III. Deliberação fundamentada em Assembleia Geral;
IV. Aprovação da maioria absoluta dos presentes;
V. For condenado por envolver-se em crimes no decorrer de suas atividades;
VI. Praticar crimes hediondos;
VII. Praticar atos eticamente condenáveis de acordo com as regras da associação;
VIII. Agredir fisicamente outro associado ou funcionário.
IX. Outros motivos somente serão assim considerados se decididos por Assembleia Geral convocada na forma deste Estatuto.

Art. 15 – Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.

×